A Câmara analisa o Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que determina que, nos dias de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido aos eleitores das zonas urbanas, de forma gratuita, transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal. A gratuidade terá duração de duas horas antes até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação.
"Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição, deve-se dar ao eleitor, especialmente aos que não dispõem de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania", justifica o autor. O deputado lembra que são recorrentes os casos de candidatos que, nos dias de eleição, financiam o transporte de eleitores em troca de voto.
Compensação
De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.
O texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções necessárias para a execução do disposto na lei.
"Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição, deve-se dar ao eleitor, especialmente aos que não dispõem de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania", justifica o autor. O deputado lembra que são recorrentes os casos de candidatos que, nos dias de eleição, financiam o transporte de eleitores em troca de voto.
Compensação
De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.
O texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções necessárias para a execução do disposto na lei.
ACN
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