A Câmara analisa o Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que tipifica o crime de intimidação escolar ou bullying. A proposta prevê pena de detenção de um a seis meses, além de multa, para esses casos.
A pena pode aumentar em casos específicos. Quando houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a agressão física. Se a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência.
Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.
Definição
Pela proposta, comete crime de bullying aquele que intimida uma ou várias pessoas de forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou angústia. O crime é caracterizado se a intimidação ocorrer em ambiente de ensino ou em razão de atividade escolar.
A pena pode aumentar em casos específicos. Quando houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a agressão física. Se a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência.
Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.
Definição
Pela proposta, comete crime de bullying aquele que intimida uma ou várias pessoas de forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou angústia. O crime é caracterizado se a intimidação ocorrer em ambiente de ensino ou em razão de atividade escolar.
ACN
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