Assembleia Legislativa aprovou, ontem, um projeto de lei complementar que estende às prefeituras e câmaras de vereadores dos 399 municípios paranaenses a obrigatoriedade de divulgação de seus atos administrativos no Diário Oficial do Estado e na mídia imprensa. Atualmente, a chamada Lei Estadual da Transparência, que entrou em vigor no dia 26 de abril, estabelece que devem ser publicados apenas os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito estadual, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e dos seus órgãos.
De autoria dos deputados Plauto Miró (DEM) e Valdir Rossoni (PSDB), 1º secretário e presidente da Assembleia Legislativa, respectivamente, o Projeto de Lei Complementar nº 350/11, regulamenta parágrafos do artigo 27 da Constituição Estadual, que obriga a publicidade dos atos administrativos dos poderes Executivo e Legislativo.
Em uma sessão ordinária e duas extraordinárias, realizadas nesta segunda-feira, os deputados aprovaram o projeto de lei em segunda e em terceira discussão e em redação final, na forma de um substitutivo - geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - que analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Casa -, considerando ainda uma emenda apresentada pelo deputado Toninho Wandsche (PT). Para a votação da matéria, a sessão foi transformada em comissão geral.
De acordo com o projeto, todos os atos oficiais das prefeituras e câmaras deverão ser veiculados obrigatoriamente na internet, por meio da Imprensa Oficial do Estado. Além disso, o substitutivo estabelece que os mesmos atos sejam divulgados na mídia impressa.
A proposição especifica que devem ser publicados todos os atos que resultem em despesas públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza.
E, ainda, a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços. Pelo substitutivo da CCJ, devem ser divulgados ainda atos relacionados à gestão fiscal.
Ainda segundo o substitutivo, a escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita por meio de licitação, para que seja permitida a participação de jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe.
Pela emenda apresentada pelo deputado petista, o projeto exigirá ainda que a publicação em meio eletrônico seja de amplo acesso de toda a população, sem exigência de senha para localização do edital ou qualquer outro ato relativo à licitação.
Para Plauto Miró, a aprovação da lei complementar se constituirá em mais um importante instrumento de controle administrativo. “Este projeto vem ao encontro de um processo de transparência que hoje vem sendo tão cobrado pela sociedade e também pela imprensa”, disse.
Segundo o deputado, a aprovação da matéria permitirá o pleno acesso aos atos praticados pelos poderes em todas as esferas do governo, dando condições para que todos possam acompanhar o que está sendo feito e também participar de licitações e concorrências feitas pelos órgãos públicos.
De acordo com o projeto, a lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação e os municípios deverão se adequar a ela até o dia 1º de janeiro de 2012. Caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento da lei. A proposição segue agora para sanção ou veto do governador Beto Richa.
De autoria dos deputados Plauto Miró (DEM) e Valdir Rossoni (PSDB), 1º secretário e presidente da Assembleia Legislativa, respectivamente, o Projeto de Lei Complementar nº 350/11, regulamenta parágrafos do artigo 27 da Constituição Estadual, que obriga a publicidade dos atos administrativos dos poderes Executivo e Legislativo.
Em uma sessão ordinária e duas extraordinárias, realizadas nesta segunda-feira, os deputados aprovaram o projeto de lei em segunda e em terceira discussão e em redação final, na forma de um substitutivo - geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - que analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Casa -, considerando ainda uma emenda apresentada pelo deputado Toninho Wandsche (PT). Para a votação da matéria, a sessão foi transformada em comissão geral.
De acordo com o projeto, todos os atos oficiais das prefeituras e câmaras deverão ser veiculados obrigatoriamente na internet, por meio da Imprensa Oficial do Estado. Além disso, o substitutivo estabelece que os mesmos atos sejam divulgados na mídia impressa.
A proposição especifica que devem ser publicados todos os atos que resultem em despesas públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza.
E, ainda, a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços. Pelo substitutivo da CCJ, devem ser divulgados ainda atos relacionados à gestão fiscal.
Ainda segundo o substitutivo, a escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita por meio de licitação, para que seja permitida a participação de jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe.
Pela emenda apresentada pelo deputado petista, o projeto exigirá ainda que a publicação em meio eletrônico seja de amplo acesso de toda a população, sem exigência de senha para localização do edital ou qualquer outro ato relativo à licitação.
Para Plauto Miró, a aprovação da lei complementar se constituirá em mais um importante instrumento de controle administrativo. “Este projeto vem ao encontro de um processo de transparência que hoje vem sendo tão cobrado pela sociedade e também pela imprensa”, disse.
Segundo o deputado, a aprovação da matéria permitirá o pleno acesso aos atos praticados pelos poderes em todas as esferas do governo, dando condições para que todos possam acompanhar o que está sendo feito e também participar de licitações e concorrências feitas pelos órgãos públicos.
De acordo com o projeto, a lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação e os municípios deverão se adequar a ela até o dia 1º de janeiro de 2012. Caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento da lei. A proposição segue agora para sanção ou veto do governador Beto Richa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá Leitor (a) do Blog Opinião do Zé!
Obrigado por participar e deixar este espaço ainda mais democrático...