Força Sindical e ex-prefeito intermediaram compra da Fazenda Ceres, em Piraju, que só tinha 17% de área cultivável e foi adquirida pelo dobro do preço de mercado para um projeto fracassado de assentamento para 72 famílias
O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e mais nove pessoas foram condenadas por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Ourinhos. Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Ourinhos acusa os dez e mais três pessoas de ter obtido R$ 3 milhões do Banco da Terra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para assentar 72 famílias numa fazenda de 302 hectares, um projeto considerado inviável técnica e economicamente.
Com o dinheiro do Banco da Terra, em cujo conselho tinha assento a Força Sindical, em 2001, Paulinho, seu assessor João Pedro de Moura, o então prefeito de Piraju, Maurício de Oliveira Pinterich, que acumulava a presidência da Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema (Amvapa), com a colaboração dos peritos Milton Camolesi de Almeida e Anísio Silva, que superavaliaram o terreno, adquiriram dos irmãos Joaquim Fernandes Zuniga e Affonso Fernandes Suniga, a Fazenda Ceres, por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 3.105,62 por hectare.
No processo, a Fazenda foi avaliada por um perito judicial em R$ 2.008,26 o hectare, num total de R$ 1.320.925,00.
Para viabilizar o projeto de assentamento, previsto no Programa de Reordenação Fundiária (PRF), que tinha a Força Sindical como unidade técnica responsável, os dirigentes da central sindical e da Amvapa induziram que trabalhadores rurais formassem a Associação de Agricultores Familiares Força da Terra de Piraju, com 72 famílias. A associação foi formada após uma palestra de dois secretários municipais de Piraju, ocorrida às vésperas do fechamento do negócio, em 10 de dezembro de 2000. A maioria de seus integrantes eram agricultores pobres e com baixa instrução.
Em outubro de 2001, quando o mal-fadado projeto já era investigado pelo MPF e por uma Comissão Especial de Vereadores em Piraju e o caso havia sido veiculado pela imprensa, o então ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, mandou que quatro servidores do ministério auditassem o projeto, entretanto João Cláudio da Silva Souza, Jonas Jamil Lessa Lopes, Valtemir dos Santos e José Cristian do Carmo Mendes o aprovaram e classificaram como viável sem nenhum embasamento técnico.
Tal documento, o Relatório de Acompanhamento e Controle da Fazenda Ceres foi derrubado tecnicamente por uma perícia judicial e os quatro tornaram-se réus da ação. Mendes não foi condenado, pois faleceu no curso da ação e o processo contra ele foi desmembrado.
A perícia provou que cerca de 50% dos 302 alqueires da fazenda se encontram em uma área de preservação permanente, que não pode ser explorada. A perícia judicial provou ainda que apenas 17,10% das terras eram cultiváveis, ainda sim com restrições de uso, pois o terreno era ondulado e também ocupado por uma pedreira. O projeto desrespeitou ainda as normas do Fundo de Terras (Banco da Terra) e do Incra pois, uma vez loteado em 72 parcelas, os terrenos ficariam menores que o suficiente para serem economicamente sustentáveis.
O veterinário Almeida e o agrônomo Silva, que não atuavam em Piraju, foram recrutados por Pinterich, que depois assumiu os cargos de subprefeito do Butantã e da Vila Mariana em São Paulo, para preencherem a proposta de financiamento, no que teriam sido instruídos por João Pedro de Moura. O ex-prefeito teve que recorrer a profissionais de fora da cidade, pois todos os técnicos do município aptos para o trabalho se recusaram, pois sabiam que a Fazenda Ceres era inviável para assentar 72 famílias.
Posteriormente, a proposta de financiamento foi rapidamente referendada pelo Banco da Terra, representado em São Paulo pela própria Força Sindical, em razão de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que determinou que o Banco do Brasil pagasse a fazenda aos irmãos Zuniga.
Prova do superfaturamento da fazenda Ceres, levado em conta pelo juiz federal João Batista Machado, que proferiu a sentença, foi o fato de que Joaquim Zuniga, em julho de 2001, com os R$ 1,15 milhão que obteve pelos seus 151 alqueires da fazenda, comprou uma fazenda em Águas de Santa Bárbara, na mesma região de Piraju, de área semelhante (138,3 alqueires) por R$ 500 mil.
SENTENÇA O juiz absolveu um ex-técnico da Amvapa, Miguel Francisco Saez Caceres Filho, e o ex-diretor de Agricultura do município de Piraju, Rubens Rogério de Oliveira. Foram condenadas 10 pessoas:
Joaquim Fernandes Zuniga e o espólio de Affonso Fernandes Zuniga, que também morreu no curso do processo, terão que arcar solidariamente com o ressarcimento do dano causado pelo recebimento de valor superfaturado pela Fazenda Ceres e uma multa civil, a ser revertida para a União, no valor de duas vezes o valor que acresceram ao patrimônio com a transação, ou seja, cerca de R$ 2 milhões.
Joaquim foi sancionado ainda a perda dos direitos políticos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
Pinterich, Moura, Almeida, Silva e Paulinho terão que ratear a multa civil no valor de uma vez o acréscimo patrimonial apurado com a operação de compra e venda da Fazenda, cerca de R$ 1 milhão. Para o juiz não cabe a eles ressarcimento, pois não ficou provado que eles lucraram com o negócio. Os quatro primeiros tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderão contratar com o poder público por igual período. Paulinho, por sua vez, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.
A Justiça Federal, entretanto, recusou o pedido do MPF para que Paulinho fosse condenado à perda da função pública e tivesse os direitos políticos suspensos, o que acarretaria no mesmo resultado. Para o juiz Batista Machado, tal pena não se torna proporcional, pois o deputado atuou no negócio como presidente da Força Sindical e não como parlamentar.
Os então técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Souza, Santos e Lopes foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco salários que recebiam na época e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, mesmo período pelo qual não poderão contratar ou receber benefícios do poder público. Todos os valores atribuídos pelo juiz como pena deverão ser acrescidos de correção do INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Os procuradores da República Célio Vieira da Silva e Svamer Adriano Cordeiro, que atuam no caso, afirmam que vão recorrer da decisão.
Além da ação de improbidade administrativa (autos nº 2002.61.25.004629-3), tramita na Justiça Federal de Ourinhos, contra os mesmos réus, ação penal (autos nº 2006.61.25.003022-9) pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos. A ação penal foi desmembrada com relação a Paulinho no final de 2006, após a sua diplomação como deputado federal. O caso penal relativo a ele está no Supremo Tribunal Federal.
Leia aqui a íntegra da sentença na ação de improbidade nº 2002.61.25.004629-3.
Procuradoria da República em São Paulo
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